Quadro Legal: O que diz a lei

De acordo com a Lei Nacional de Regulamentos e Normas de Construção no 103 de 1977 (NBRBSA), qualquer obra deve ser aprovada pela prefeitura, especialmente novas estruturas, ampliações e alterações no uso do solo. Existe, no entanto, uma distinção entre obras de grande e pequeno porte, situações em que essa exigência pode não se aplicar. Dito isso, como em quase tudo, é melhor prevenir do que remediar e consultar a prefeitura antes de se aventurar na construção da sua piscina para o verão. Além disso, as obras de construção também devem estar em conformidade com a Norma Nacional Sul-Africana (SANS) 10400, que estabelece os requisitos técnicos de segurança, integridade estrutural e, cada vez mais, eficiência energética. Diante dos desafios históricos de fornecimento de eletricidade na África do Sul e do aquecimento global, os municípios estão dando cada vez mais atenção à eficiência energética em novas construções. Patrimônio e considerações históricas – Se você mora (ou compra) um imóvel histórico e/ou está localizado em uma área com proteção histórica, você terá que considerar aspectos adicionais, incluindo a aprovação do órgão de patrimônio histórico da sua região.

Restrições de condomínio ou propriedade – Em condomínios ou conjuntos habitacionais, aplicam-se diretrizes arquitetônicas e regras da associação de moradores (HOA, na sigla em inglês) – além das normas municipais. O Sr. Pillay aprendeu isso da pior maneira possível quando a HOA do condomínio onde morava solicitou – e o Tribunal Superior de Gauteng concedeu – uma ordem para demolir uma pérgola por esta infringir as diretrizes arquitetônicas do condomínio. Aqui está uma lista de verificação útil se você mora (ou está comprando) em um condomínio e está considerando uma ampliação ou reforma: Confirme, por escrito, junto à associação de moradores, que todas as estruturas da propriedade foram formalmente aprovadas pelo comitê de arquitetura do condomínio.
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